Muitos proprietários desconhecem que um imóvel abandonado pode resultar na perda da posse e do direito sobre o bem. O Código Civil brasileiro estabelece que a negligência na conservação de um imóvel pode levar sua propriedade a ser arrecadada pelo Estado como bem vago.
O Que Diz a Lei?
De acordo com os artigos 1.275 e 1.276 do Código Civil:
- Imóveis Urbanos: Se um imóvel situado em zona urbana for abandonado pelo proprietário, sem intenção de mantê-lo em seu patrimônio e sem que outra pessoa esteja na posse do bem, ele poderá ser arrecadado pelo município e incorporado ao domínio público.
- Imóveis Rurais: O mesmo vale para imóveis localizados em zonas rurais. Caso haja abandono nas mesmas circunstâncias, a propriedade também poderá ser arrecadada.
A lei tem como objetivo garantir que os imóveis tenham uma destinação adequada e não fiquem em situação de degradação, prejudicando o meio ambiente, a segurança e o desenvolvimento urbano.
O Que Caracteriza o Abandono?
Para que um imóvel seja considerado abandonado, é necessário que:
- O proprietário manifeste, de forma expressa ou implícita, sua intenção de não mais conservar o bem;
- O imóvel não esteja ocupado por outra pessoa que exerça posse sobre ele.
Além disso, o abandono de um imóvel pode trazer diversos problemas, como ocupações irregulares, proliferação de pragas, riscos estruturais e desvalorização da região onde está localizado.
Como Evitar Problemas?
Para evitar que um imóvel seja caracterizado como abandonado, o proprietário deve:
- Manter a conservação regular do bem;
- Pagar os tributos e taxas obrigatórias;
- Demonstrar interesse pelo imóvel, seja por meio de visitas frequentes ou pela sua utilização.
Caso não haja interesse em manter a propriedade, uma solução pode ser a venda ou o aluguel do imóvel, evitando assim complicações legais e a perda do bem.
Conclusão
Se você é proprietário de um imóvel e não pretende utilizá-lo, é fundamental garantir sua conservação ou buscar alternativas para destiná-lo de forma adequada. O abandono pode levar à perda do bem e a prejuízos financeiros. Fique atento e proteja seu patrimônio!
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